Portaria 898/94
de 4 de Outubro
Pela Portaria 722-J4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Amareleja a zona de caça associativa da Amareleja Norte, situada na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo 1057-IF).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-J4/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura, com uma área de 1656,7707 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-J4/92, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)