A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 754/2009, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Guia (processo n.º 3395-AFN), cria a zona de caça municipal da Guia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste, passando a integrar nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Guia, município de Pombal (processo n.º 5262-AFN).

Texto do documento

Portaria 754/2009

de 14 de Julho

Pela Portaria 1004/2003, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Guia (processo 3395-AFN), situada no município de Pombal, válida até 17 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pombal.

Veio agora aquela entidade solicitar a extinção desta zona de caça.

Simultaneamente, veio o Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 26.º, ambos do diploma acima identificado, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pombal por não estar constituído;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Guia (processo 3395-AFN).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Guia (processo 5262-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste, com o número de identificação fiscal 501975497 e endereço postal na Rua da Fonte do Cabecinho, 37, 3100 Guia, Pombal.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Guia, município de Pombal, com a área de 1018 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 45 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria 1004/2003, de 17 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/14/plain-256840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda