A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1222/2006, de 14 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, e desanexa outros prédios rústicos situados na freguesia da Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1476-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1222/2006

de 14 de Novembro

Pela Portaria 667-V4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 1148/97, de 10 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Serra do Bouro a zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro (processo 1476-DGRF), com a área de 720 ha, e não de 656 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município das Caldas da Rainha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 854 ha e a desanexação de outros com a área de 217 ha, sitos no município das Caldas da Rainha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha (processo 1476-DGRF), com a área de 854 ha, e desanexados outros prédios rústicos situados na freguesia da Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha, com a área de 217 ha, ficando a mesma com a área total de 1357 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/14/plain-203261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-V4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SERRA DO BOURO, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1148/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-V4/93, de 14-Jul, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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