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Portaria 627/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Casas Novas de Mares vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4484-AFN).

Texto do documento

Portaria 627/2009

de 8 de Junho

Pela Portaria 1263/2006, de 21 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores, Pescadores e Defesa do Ambiente de Santiago Maior a zona de caça associativa de Casas Novas de Mares (processo 4484-AFN), situada no município de Alandroal.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Reguengos de Monsaraz.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 345 ha, ficando a mesma com a área total de 1535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/08/plain-254227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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