de 21 de Fevereiro
Pela Portaria 1092/2006, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Monte da Lapinha (processo 4434-DGRF), situada no município de Baião, com a área de 1739 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Monte da Lapinha.Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
O n.º 2.º da Portaria 1092/2006, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Frende, Loivos da Ribeira, Tresouras, Gestaçô e Santa Marinha do Zêzere, município de Baião, com a área de 1717 ha.» O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.
(ver documento original)