Portaria 321/2009, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 62/2009, Série I de 2009-03-30.
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Data:
2009-03-30
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Secções desta página::
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Oriola II, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel (processo n.º 2098-AFN).
Portaria 321/2009
de 30 de Março
Pela
Portaria 344/99, de 14 de Maio, foi concessionada a Armindo Queda Fonseca Vaz a zona de caça turística de Oriola II (
processo 2098-AFN), situada no município de Portel, válida até 14 de Maio de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 31.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 317 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Maio de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248921.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248921.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-05-14 -
Portaria
344/99 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Acima e Malveirinha» e «Monte Abaixo», sitos na freguesia de Oriola, município de Portel e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística Oriola II (processo nº 2098-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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