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Portaria 810/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística de Oriola II o prédio rústico denominado «Herdade do Outeiro», sito na freguesia de Oriola, município de Portel (processo n.º 2098-AFN).

Texto do documento

Portaria 810/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria 321/2009, de 30 de Março, foi renovada a zona de caça turística de Oriola II (processo 2098-AFN), situada no município de Portel, e concessionada a Armindo Queda da Fonseca Vaz.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade do Outeiro», sito na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 238 ha, ficando a mesma com a área total de 555 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 321/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Oriola II, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel (processo n.º 2098-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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