de 28 de Julho
Pela Portaria 321/2009, de 30 de Março, foi renovada a zona de caça turística de Oriola II (processo 2098-AFN), situada no município de Portel, e concessionada a Armindo Queda da Fonseca Vaz.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal.
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade do Outeiro», sito na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 238 ha, ficando a mesma com a área total de 555 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.
(ver documento original)