Portaria 761/2007, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 127/2007, Série I de 2007-07-04.
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Data:
2007-07-04
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGRF).
Concessiona, pelo período de 12 anos, a António Fernandes Pereira a zona de caça turística da Espinheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4637-DGRF).
Portaria 761/2007
de 4 de Julho
Pela
Portaria 880/2001, de 27 de Julho, foi renovada até 21 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (
processo 162-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores da Espinheira.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio António Fernandes Pereira requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo 162-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a António Fernandes Pereira, com o número de pessoa colectiva 151463786, com sede na Estrada Nacional n.º 114, 16, Foros de Vale Figueira, 7050-704 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Espinheira (processo 4637-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com a área de 929 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/04/plain-214929.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214929.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-27 -
Portaria
880/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silveiras e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-06-01 -
Portaria
572/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Foros de Vale Figueira o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5097-AFN), e anexa à zona de caça turística da Espinheira o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4637-AFN).
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