Portaria 572/2009, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 105/2009, Série I de 2009-06-01.
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Data:
2009-06-01
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Exclui da zona de caça municipal de Foros de Vale Figueira o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5097-AFN), e anexa à zona de caça turística da Espinheira o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4637-AFN).
Portaria 572/2009
de 1 de Junho
Pela
Portaria 1292/2008, de 10 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Foros de Vale Figueira (
processo 5097-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Portaleiro.
Veio entretanto o proprietário de um terreno incluído na zona de caça municipal acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, António Fernandes Pereira veio requerer a sua anexação à zona de caça turística da Espinheira (processo 4637-AFN), criada pela Portaria 761/2007, de 4 de Julho, e que se situa no município de Montemor-o-Novo.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça turística, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É excluído da zona de caça municipal de Foros de Vale Figueira (processo 5097-AFN) o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área de 676 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É anexado à zona de caça turística da Espinheira (processo 4637-AFN) o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área total de 969 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Maio de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/01/plain-253541.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253541.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2007-07-04 -
Portaria
761/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGRF).
Concessiona, pelo período de 12 anos, a António Fernandes Pereira a zona de caça turística da Espinheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4637-DGRF).
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2008-11-10 -
Portaria
1292/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Foros de Vale Figueira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Portaleiro, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5097-AFN).
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