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Portaria 761/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGRF). Concessiona, pelo período de 12 anos, a António Fernandes Pereira a zona de caça turística da Espinheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4637-DGRF).

Texto do documento

Portaria 761/2007

de 4 de Julho

Pela Portaria 880/2001, de 27 de Julho, foi renovada até 21 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo 162-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores da Espinheira.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio António Fernandes Pereira requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.

Assim:

Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo 162-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a António Fernandes Pereira, com o número de pessoa colectiva 151463786, com sede na Estrada Nacional n.º 114, 16, Foros de Vale Figueira, 7050-704 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Espinheira (processo 4637-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com a área de 929 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/04/plain-214929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 880/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silveiras e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-01 - Portaria 572/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Foros de Vale Figueira o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5097-AFN), e anexa à zona de caça turística da Espinheira o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4637-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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