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Portaria 880/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silveiras e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 880/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 1383/95, de 22 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Espinheira a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo 162-DGF), situada nas freguesias de Silveiras e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1334,1000 ha, válida até 21 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo 162-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silveiras e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1334,1000 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1383/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO REINALDO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO REINALDO', 'HERDADE DA ESPINHEIRA', 'MONTE NOVO', 'CARRASCAL', 'COURELA DA HORTA', 'TRAVESSINHOS', 'HERDADE DA FIGUEIRA DE BAIXO', 'HERDADE DO FREIXO DE BAIXO', 'TRAVESSINHA', 'COURELA DO PORTO', 'COURELA DA SOBREIRA', 'TRAPALHAO-COURELA DA RIBEIRA' E 'COURELA DO TRAPALHAO', SITOS NAS FREGUESIAS DE FOROS DE VALE FIGUEIRA LAVRE E CABRELA, MUNICÍP (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Portaria 761/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGRF). Concessiona, pelo período de 12 anos, a António Fernandes Pereira a zona de caça turística da Espinheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4637-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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