Portaria 880/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 1383/95, de 22 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Espinheira a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo 162-DGF), situada nas freguesias de Silveiras e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1334,1000 ha, válida até 21 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo 162-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silveiras e Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1334,1000 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.