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Portaria 664/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal dos Caniçais (processo n.º 3753-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Caniçais - Associação de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa de Caniçais, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim (processo n.º 4897-DGRF).

Texto do documento

Portaria 664/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria 1033-FI/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal dos Caniçais (processo 3753-DGRF), situada nos municípios de Almeirim e Salvaterra de Magos, com a área de 1922 ha e transferida a sua gestão para a Caniçais - Associação de Caçadores e Pescadores.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Almeirim e Salvaterra de Magos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal dos Caniçais (processo 3753-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Caniçais - Associação de Caçadores e Pescadores, com o número de identificação fiscal 506528162 e sede na Calçada da Atamarna, 7, 1.º, direito, 2000-567 Ribeira de Santarém, a zona de caça associativa de Caniçais (processo 4897-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, com a área de 403 ha, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim, com a área de 1090 ha, o que perfaz a área total de 1493 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1033-FI/2004, de 10 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-236845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-FI/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal dos Caniçais, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Caniçais - Associação de Caçadores e Pescadores (processo n.º 3753-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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