Portaria 19/2006
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 343/2004 e 567/2005, respectivamente de 1 de Abril e de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Foros do Barão a zona de caça associativa dos Foros do Barão (processo 3010-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e de Grândola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos sitos no município de Grândola, com a área de 98,4250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 343/2004 e 567/2005, respectivamente de 1 de Abril e de 30 de Junho, os prédios rústicos denominados por Cerqueira (parte) e Pedrais, sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, com a área de 98,4250 ha, ficando a mesma com a área total de 2703 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)