Portaria 593/2006
de 22 de Junho
Pela Portaria 1188/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das Piçarras (processo 3824-DGRF), situada no município de Castro Verde, com a área de 653 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cabeça da Serra.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal das Piçarras (processo 3824-DGRF), criada pela Portaria 1188/2004, de 16 de Setembro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Cabeça da Serra, com o número de pessoa colectiva 506442126, com sede na Avenida de António Sérgio, 10, 7780 Castro Verde, a zona de caça associativa das Piçarras (processo 4317-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 594 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)