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Portaria 593/2006, de 22 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal das Piçarras (processo n.º 3824-DGRF), criada pela Portaria n.º 1188/2004, de 16 de Setembro, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Cabeça da Serra a zona de caça associativa das Piçarras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 4317-DGRF).

Texto do documento

Portaria 593/2006
de 22 de Junho
Pela Portaria 1188/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das Piçarras (processo 3824-DGRF), situada no município de Castro Verde, com a área de 653 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cabeça da Serra.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal das Piçarras (processo 3824-DGRF), criada pela Portaria 1188/2004, de 16 de Setembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Cabeça da Serra, com o número de pessoa colectiva 506442126, com sede na Avenida de António Sérgio, 10, 7780 Castro Verde, a zona de caça associativa das Piçarras (processo 4317-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 594 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Portaria 1188/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal das Piçarras (processo n.º 3824-DGRF) pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Castro Verde, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Cabeça da Serra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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