Portaria 1037/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 81/99, de 3 de Fevereiro, foi concessionada à Herdade do Peso e Anexas - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística do Peso e Anexas (processo 2131-DGRF), situada no município de Coruche.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 198 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística concessionada pela Portaria 81/99, de 3 de Fevereiro, vários prédios rústicos situados na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 198 ha, ficando a mesma com a área total de 1216 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)