de 19 de Agosto
Pela Portaria 4/99, de 2 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia de Olaias (processo 894-AFN), situada no município de Torres Novas, com a área de 1405 ha, válida até 24 de Junho de 2009, e concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Argense.Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para além de outros, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, a entidade acima referida requereu a concessão de uma zona de caça associativa;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da freguesia de Olaias (processo 894-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Olaia (processo 5563-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Argense, com o número de identificação fiscal 502394200 e sede social na Rua das Andorinhas-Olaias, 2350-177 Olaia, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas, com a área total de 1729 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 4/99, de 2 de Janeiro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)