de 24 de Março
Pela Portaria 1021/2003, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 859/2005 e 764/2008, respectivamente de 21 de Setembro e de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Pranto (processo 3415-AFN), situada no concelho da Figueira da Foz, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Mondego.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lavos, Paião, Alqueidão e São Pedro, concelho da Figueira da Foz, com a área de 4368 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Março de 2009.
(ver documento original)