Portaria 1149/2005
de 9 de Novembro
Pela Portaria 749/2002, de 28 de Junho, alterada pela Portaria 342/2004, de 1 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias-A (processo 2895-DGRF), situada no município de Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 36,20 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 749/2002, de 28 de Junho, alterada pela Portaria 342/2004, de 1 de Abril, o prédio rústico denominado por Alfarrobeira, sito na freguesia de Panóias, município de Ourique, com a área de 36,20 ha, ficando a mesma com a área total de 2089 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)