A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1149/2005, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2002, de 28 de Junho, o prédio rústico denominado por Alfarrobeira, sito na freguesia de Panóias, município de Ourique (processo n.º 2895-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1149/2005
de 9 de Novembro
Pela Portaria 749/2002, de 28 de Junho, alterada pela Portaria 342/2004, de 1 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias-A (processo 2895-DGRF), situada no município de Ourique.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 36,20 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 749/2002, de 28 de Junho, alterada pela Portaria 342/2004, de 1 de Abril, o prédio rústico denominado por Alfarrobeira, sito na freguesia de Panóias, município de Ourique, com a área de 36,20 ha, ficando a mesma com a área total de 2089 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-28 - Portaria 749/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias (A), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Panóias e de Conceição, município de Ourique (processo nº 2895-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-04-01 - Portaria 342/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2002, de 28 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo n.º 2895-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda