Portaria 83/2006
de 23 de Janeiro
Pela Portaria 969/99, de 30 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Pombais a zona de caça associativa de Pombais (processo 2198-DGRF), situada no município de Marvão.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 75 ha.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 969/99, de 30 de Outubro, um prédio rústico sito na freguesia de Santo António das Areias, município de Marvão, com a área de 75 ha, ficando a mesma com a área total de 1022 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)