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Portaria 7/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Garroeiras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 820-DGRF).

Texto do documento

Portaria 7/2007

de 3 de Janeiro

Pela Portaria 44/2004, de 14 de Janeiro, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Garroeiras (processo 820-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada ao Clube de Pesca e Caça Flor do Erges.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa das Garroeiras (processo 820-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova, com a área de 342 ha, ficando a mesma com a área total de 1492 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética, criada pela Portaria 44/2004, de 14 de Janeiro.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/03/plain-204392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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