de 3 de Janeiro
Pela Portaria 44/2004, de 14 de Janeiro, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Garroeiras (processo 820-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada ao Clube de Pesca e Caça Flor do Erges.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa das Garroeiras (processo 820-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova, com a área de 342 ha, ficando a mesma com a área total de 1492 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética, criada pela Portaria 44/2004, de 14 de Janeiro.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.
(ver documento original)