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Portaria 894/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à VISACAMPO, Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Granja do Peral, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 4632-DGRF).

Texto do documento

Portaria 894/2007

de 13 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arronches:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à VISACAMPO, Sociedade Agro-Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 506525880 e sede na Avenida de Humberto Delgado, ap. 1, 7370-106 Campo Maior, a zona de caça turística da Herdade da Granja do Peral (processo 4632-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 490 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria entra em vigor a partir de 14 de Agosto de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/13/plain-217260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-09 - Portaria 877/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Desanexa da zona de caça associativa das Herdades de D. Carlos, Contenda e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia da Assunção, município de Arronches (processo n.º 1314-AFN), e anexa outros à zona de caça turística da Herdade da Granja do Peral, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 4632-AFN) .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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