Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 877/2010, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa das Herdades de D. Carlos, Contenda e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia da Assunção, município de Arronches (processo n.º 1314-AFN), e anexa outros à zona de caça turística da Herdade da Granja do Peral, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 4632-AFN) .

Texto do documento

Portaria 877/2010

de 9 de Setembro

As Portarias n.os 380/2003, de 10 de Maio, 1033-HM/2004, de 10 de Agosto, e 1264-CN/2004, de 29 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de terrenos à zona de caça associativa das Herdades de D. Carlos, Contenda e outras (processo 1314-AFN), situada nos municípios de Arronches e de Campo Maior, com a área de 1594 ha, válida até 15 de Julho de 2013, e concessionada à Associação para a Defesa e Conservação da Caça - A Devaça, que entretanto requereu a desanexação de vários prédios rústicos.

Pela Portaria 894/2007, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Granja do Peral (processo 4632), situada no município de Arronches, com a área de 490 ha, válida até 13 de Agosto de 2019, e concessionada à Visacampo, Sociedade Agro-Pecuária, Lda., que entretanto requereu a anexação de vários prédios rústicos, entre os quais os provenientes da zona de caça associativa acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, 46.º e 47.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arronches, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa das Herdades de D. Carlos, Contenda e outras (processo 1314-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 264 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 1330 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça turística da Herdade da Granja do Peral (processo 4632) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 459 hectares, ficando esta zona de caça com a área total de 949 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação e a desanexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/09/plain-278930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Portaria 894/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à VISACAMPO, Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Granja do Peral, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 4632-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda