Portaria 1087/2007, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 171/2007, Série I de 2007-09-05.
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Data:
2007-09-05
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras, abrangendo o prédio rústico denominado «Monte de Picamilho», sito na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 166-DGRF).
Portaria 1087/2007
de 5 de Setembro
Pela
Portaria 179/2002, de 28 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras (
processo 166-DGRF), situada no município de Beja, concessionada à PICAMILHO - Associação de Caça e Pesca.
Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da referida zona de caça é superior ao prazo constante nos acordos dados pelas entidades titulares dos prédios que constituem a zona de caça.
Face ao exposto, a zona de caça é válida até 14 de Outubro de 2007 e não 16 de Julho de 2008, como é referido.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras (processo 166-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Monte de Picamilho», sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com a área de 813 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/05/plain-218169.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218169.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-02-28 -
Portaria
179/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Picamilho e outras, abrangendo o prédio rústico denominado por Monte do Picamilho, sito na freguesia de Quintos, município de Beja (processo nº 166-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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