Portaria 1239/2006, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 221/2006, Série I de 2006-11-16.
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Data:
2006-11-16
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal da Junta de Freguesia de Vimieiro, criada pela Portaria n.º 333/2002, de 28 de Março (processo n.º 2836-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Os Tesos do Vimieiro a zona de caça associativa da Herdade da Broa e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4502-DGRF).
Portaria 1239/2006
de 16 de Novembro
Pela
Portaria 333/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Junta de Freguesia de Vimieiro (
processo 2836-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vimieiro.
Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, veio a Associação de Caçadores e Pescadores Os Tesos do Vimieiro requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Junta de Freguesia de Vimieiro (processo 2836-DGRF), criada pela Portaria 333/2002, de 28 de Março.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Os Tesos do Vimieiro, com o número de pessoa colectiva 506924610 e sede no Monte do Outeiro Alto, Vimieiro, a zona de caça associativa da Herdade da Broa e outras (processo 4502-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1092 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/16/plain-203345.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203345.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-03-28 -
Portaria
333/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da Junta de Freguesia de Vimieiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vimieiro (processo nº 2836-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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