Portaria 904/2009, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 157/2009, Série I de 2009-08-14.
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Data:
2009-08-14
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel a zona de caça associativa do Outeiro de Portel, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo e na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel (processo n.º 5282-AFN).
Portaria 904/2009
de 14 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de
18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de
Portel e Viana do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável
automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores
do Outeiro de Portel, com o número de identificação fiscal 506134199 e sede na Rua das
Varandas, 28, 7220-530 São Bartolomeu do Outeiro, a zona de caça associativa do
Outeiro de Portel (
processo 5282-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na
freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 8 ha, e na freguesia de São
Bartolomeu do Outeiro, município de Portel, com a área de 1195 ha, perfazendo a área
total de 1203 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a
terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 12 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259267.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259267.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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