de 19 de Agosto
As Portarias n.os 1033-BL/2004, de 10 de Setembro, e 916/2008, de 18 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexação da zona de caça municipal de Mões (processo 3676-AFN), situada no município de Castro Daire, com a área de 3785 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Mões, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mões (processo 3676-AFN), situada no município de Castro Daire, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mamouros, Mões e Ribolho, todas do município de Castro Daire, com a área de 3723 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Mões (processo 3676-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mões e Ribolhos, ambas do município de Castro Daire, com a área de 44 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3767 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)