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Portaria 756/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mões, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mamouros, Mões e Ribolho, todas do município de Castro Daire, e anexa, à referida zona de caça, vários terrenos cinegéticos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 3676-AFN).

Texto do documento

Portaria 756/2010

de 19 de Agosto

As Portarias n.os 1033-BL/2004, de 10 de Setembro, e 916/2008, de 18 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexação da zona de caça municipal de Mões (processo 3676-AFN), situada no município de Castro Daire, com a área de 3785 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Mões, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mões (processo 3676-AFN), situada no município de Castro Daire, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mamouros, Mões e Ribolho, todas do município de Castro Daire, com a área de 3723 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Mões (processo 3676-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mões e Ribolhos, ambas do município de Castro Daire, com a área de 44 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3767 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/19/plain-278491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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