Portaria 727/2005
de 25 de Agosto
Pela Portaria 976/2003, de 13 de Setembro, alterada pela Portaria 1033-FH/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Corte da Azinheira a zona de caça associativa da Corte Azinheira (processo 3430-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Almodôvar.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Almodôvar, com a área de 86,6750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 976/2003, de 13 de Setembro, alterada pela Portaria 1033-FH/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gomes Aires e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 86,6750 ha, ficando a mesma com a área total de 1299 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2005.
(ver planta no documento original)