de 15 de Outubro
As Portarias n.os 1330/2001, de 4 de Dezembro, e 1297/2006, de 22 de Novembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Senhora do Incenso (processo 2681-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 1052 ha, válida até 1 de Março de 2014, renovável automaticamente até 1 de Março de 2026, e concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Penamacor, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Senhora do Incenso (processo 2681-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Penamacor, com a área de 256 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1308 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Outubro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.
(ver documento original)