de 11 de Maio
Pela Portaria 745/2008, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Poceirão e Marateca (processo 4902-AFN), situada no município de Palmela, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Poceirão e Marateca.
Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão, e, simultaneamente, a Sociedade Agroturística e Cinegética da Herdade de Pegos Claros, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística num dos terrenos objecto da exclusão acima referida.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Palmela no que respeita à concessão da zona de caça turística:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal do Poceirão e Marateca (processo 4902-AFN) dois prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela, com a área de 540 ha, ficando a mesma com a área de 10 925 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Sociedade Agroturística e Cinegética da Herdade de Pegos Claros, Lda., com o NIF 507491459 e com sede social e endereço postal na Avenida do Brasil, 24, 6.º, esquerdo, 1700-069 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade de Pegos Claros (processo 5201-AFN), englobando um prédio rústico denominado "Herdade dos Pegos Claros», sitos na freguesia da Marateca, município de Palmela, com a área de 536 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.
(ver documento original)