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Portaria 745/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Cria a zona de caça municipal de Poceirão e Marateca, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Poceirão e Marateca, passando a integrar nesta zona de caça os terrenos sitos nas freguesias de Poceirão e Matateca, município de Palmela (processo n.º 4902-DGRF).

Texto do documento

Portaria 745/2008

de 5 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Palmela:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Poceirão e Marateca (processo 4902-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Poceirão e Marateca, com o número de identificação fiscal 507858344 e sede no Restaurante Bar a Cepa 2000, Brejos do Poço, CCI 5303, 2965-221 Poceirão.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Poceirão e Marateca, município de Palmela, com a área de 11 465 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 75 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Julho de 2008.- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Portaria 501/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal do Poceirão e Marateca dois prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela (processo n.º 4902-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agroturística e Cinegética da Herdade de Pegos Claros, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Pegos Claros, englobando um prédio rústico denominado «Herdade dos Pegos Claros», sitos na freguesia da Marateca, município de Palmela (processo n.º 5201-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Portaria 955/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal do Poceirão e Marateca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela (processo n.º 4902-AFN) e concessiona pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Herdade do Alto Pina, S. A., a zona de caça turística das Herdades do Rio Frio e Carrasqueira, englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Marateca e Palmela, município de Palmela (processo n.º 5287-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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