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Portaria 1327/2006, de 24 de Novembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia vários prédios rústicos situados na freguesia de Eucísia, município de Alfândega da Fé (processo n.º 3944-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1327/2006

de 24 de Novembro

Pela Portaria 212/2005, de 24 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Gouveia e Eucísia a zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia (processo 3944-DGRF), situada nas freguesias de Gouveia e Eucísia, município de Alfândega da Fé.

A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 115 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São desanexados da zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia (processo 3944-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Eucísia, município de Alfândega da Fé, com a área de 115 ha, ficando a mesma com a área total de 2885 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/24/plain-203580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 212/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Gouveia e Eucísia, a zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gouveia e Eucísia, município de Alfândega da Fé (processo n.º 3944-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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