Portaria 489/2006
de 30 de Maio
Pela Portaria 254-BX/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2006 a zona de caça associativa da Herdade de Porto Mouro (processo 284-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, concessionada ao Clube de Caça das Juntas de Porto Mouro.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Porto Mouro (processo 284-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Porto Mouro», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 305 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.