Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 773/2010, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transfere para Mariano Francisco Bailôa Godinho a concessão da zona de caça turística de Vale Claro e outras, situada na freguesia de Sines, município de Sines (processo n.º 1500-AFN).

Texto do documento

Portaria 773/2010

de 20 de Agosto

Pela Portaria 800/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística de Vale Claro e outras (processo 1500-AFN), situada no município de Sines, com a área de 912 ha, válida até 15 de Julho de 2017, renovável automaticamente por igual período, e concessionada a José Lobo de Vasconcellos Cabral Parreira.

Entretanto aquela entidade, em simultâneo com Mariano Francisco Bailôa Godinho, requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Mudança de concessionário

Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística de Vale Claro e outras (processo 1500-AFN), situada na freguesia de Sines, município de Sines, é transferida para Mariano Francisco Bailôa Godinho, com o número de identificação fiscal 145420892, e residente no Largo de Ramos Costa, 18, 7520-159 Sines.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda