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Portaria 179/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa dos Revezes vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 3097-AFN).

Texto do documento

Portaria 179/2009

de 19 de Fevereiro

Pela Portaria 1285/2002, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 495/2004, de 5 de Maio, foi concessionada ao Clube Associativo de Caça e Pesca dos Revezes a zona de caça associativa dos Revezes (processo 3097-AFN), situada nos municípios de Loulé e Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Almodôvar.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 61 hectares, ficando a mesma com a área total de 1004 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/19/plain-246777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-20 - Portaria 1285/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube Associativo de Caça e Pesca dos Revezes a zona de caça associativa dos Revezes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo nº 3097-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-05 - Portaria 495/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1285/2002, de 20 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, e na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo n.º 3097-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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