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Portaria 31/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Valado dos Frades, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nazaré e Valado de Frades, município da Nazaré (processo n.º 1372-AFN).

Texto do documento

Portaria 31/2010

de 12 de Janeiro

Pela Portaria 501/94, de 6 de Julho, alterada pela Portaria 636/97, de 8 de Agosto, foi concessionada a zona de caça associativa de Valado dos Frades (processo 1372-AFN), situada no município da Nazaré, válida até 5 de Julho de 2009, à Associação de Caça e Pesca de Vila de Valado de Frades, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a concessão da zona de caça associativa de Valado dos Frades, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nazaré e Valado de Frades, ambas do município da Nazaré, com a área de 972 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/12/plain-267942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-06 - Portaria 501/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VALADO DOS FRADES E NAZARÉ, MUNICÍPIO DA NAZARÉ.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 636/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 501/94, de 6 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Valado de Frades e Nazaré, município da Nazaré.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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