Portaria 1104/2005
de 26 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores Moços do Pomar, com o número de pessoa colectiva 506468534, com sede no Monte Novo do Pomar Velho, Correio dos Corvatos, 7700 Santa Clara-a-Nova, a zona de caça associativa do Pomar Velho (processo 4165-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 196 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)