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Portaria 66/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Arreciadas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bemposta, Pego, Rossio ao Sul do Tejo, São Facundo e São Miguel do Rio Torto e anexando outros sitos nas freguesias de Facundo e São Miguel do Rio Torto, todos no município de Abrantes (processo n.º 2909-AFN).

Texto do documento

Portaria 66/2009

de 22 de Janeiro

Pela Portaria 701/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria 822/2006, de 16 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores Reunidos de Arreciadas a zona de caça associativa de Arreciadas (processo 2909-AFN), situada no município de Abrantes, válida até 25 de Junho de 2008.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 26 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bemposta, Pego, Rossio ao Sul do Tejo, São Facundo e São Miguel do Rio Torto, município de Abrantes, com a área de 3515 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Facundo e São Miguel do Rio Torto, município de Abrantes, com a área de 22 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 3537 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/22/plain-245151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-25 - Portaria 701/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores Reunidos de Arreciadas a zona de caça associativa das Arreciadas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Rio Torto, Bemposta, São Facundo, Rossio ao Sul do Tejo e Pego, município de Abrantes (processo nº 2909-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Portaria 822/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 701/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Bemposta, Pego, São Facundo e São Miguel do Rio Torto, município de Abrantes (processo n.º 2909-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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