Portaria 66/2009, de 22 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 15/2009, Série I de 2009-01-22.
-
Data:
2009-01-22
-
Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Arreciadas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bemposta, Pego, Rossio ao Sul do Tejo, São Facundo e São Miguel do Rio Torto e anexando outros sitos nas freguesias de Facundo e São Miguel do Rio Torto, todos no município de Abrantes (processo n.º 2909-AFN).
Portaria 66/2009
de 22 de Janeiro
Pela
Portaria 701/2002, de 25 de Junho, alterada pela
Portaria 822/2006, de 16 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores Reunidos de Arreciadas a zona de caça associativa de Arreciadas (
processo 2909-AFN), situada no município de Abrantes, válida até 25 de Junho de 2008.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 26 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bemposta, Pego, Rossio ao Sul do Tejo, São Facundo e São Miguel do Rio Torto, município de Abrantes, com a área de 3515 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Facundo e São Miguel do Rio Torto, município de Abrantes, com a área de 22 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 3537 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/22/plain-245151.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245151.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-06-25 -
Portaria
701/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores Reunidos de Arreciadas a zona de caça associativa das Arreciadas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Rio Torto, Bemposta, São Facundo, Rossio ao Sul do Tejo e Pego, município de Abrantes (processo nº 2909-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2006-08-16 -
Portaria
822/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 701/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Bemposta, Pego, São Facundo e São Miguel do Rio Torto, município de Abrantes (processo n.º 2909-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/245151/portaria-66-2009-de-22-de-janeiro