A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 838/2007, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Outeiro da Mina, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede, município de Grândola, e de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 1801-DGRF).

Texto do documento

Portaria 838/2007

de 7 de Agosto

Pela Portaria 626-A/96, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria 888/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada a Maria Elisa Sacadura Mexia de Almeida da Cunha Rego a zona de caça turística do Outeiro da Mina (processo 1801-DGRF), situada nos municípios de Grândola e Ferreira do Alentejo, válida até 11 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis automaticamente por períodos iguais, a concessão da zona de caça turística do Outeiro da Mina (processo 1801-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede, município de Grândola, com a área de 465 ha, e de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 674 ha, o que perfaz um total de 1139 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/07/plain-217070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-04 - Portaria 626-A/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede, município de Grândola, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e concessiona, até 11 de Julho de 2007, a Maria Elisa Sacadura Mexia A. Cunha Rego a zona de caça turística do Outeiro da Mina (processo n.º 1801 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Portaria 888/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 626-A/96, de 4 de Novembro, o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Queimado», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 1801-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda