Portaria 618/2010, de 4 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 150/2010, Série I de 2010-08-04.
-
Data:
2010-08-04
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística da Herdade da Misericórdia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre (processo n.º 4825-AFN).
Portaria 618/2010
de 4 de Agosto
Pela
Portaria 959/2008, de 26 de Agosto, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Misericórdia (
processo 4825-AFN), situada no município de Portalegre, com a área de 408 ha, válida até 26 de Agosto de 2014, renovável automaticamente até 26 de Agosto de 2020, e concessionada à CAÇALEGRE de António Simão Garção de Jesus, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística da Herdade da Misericórdia (
processo 4825-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com a área de 247 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 655 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278038.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278038.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2008-08-26 -
Portaria
959/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à CAÇALEGRE de António Simão Garção de Jesus, a zona de caça turística da Herdade da Misericórdia, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Urra, São Lourenço e Fortios, município de Portalegre (processo n.º 4825-DGRF).
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/278038/portaria-618-2010-de-4-de-agosto