Portaria 76/2008, de 24 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 17/2008, Série I de 2008-01-24.
-
Data:
2008-01-24
-
Secções desta página::
Extingue a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (processo n.º 2289-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Cuentprovi Portugal, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Gregos, englobando o prédio rústico denominado Herdade dos Gregos, sito na freguesia de Amieira, município de Portel (processo n.º 4651-DGRF).
Portaria 76/2008
de 24 de Janeiro
Pela
Portaria 593/2000, de 11 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Monte dos Gregos a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (
processo 2289-DGRF), situada no município de Portel.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio a Cuentprovi Portugal, Unipessoal, Lda., requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (processo 2289-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Cuentprovi Portugal, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 507646754 e sede no Monte dos Gregos, Amieira, 7220 Portel, a zona de caça turística da Herdade dos Gregos (processo 4651-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade dos Gregos, sito na freguesia de Amieira, município de Portel, com a área de 721 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/24/plain-227460.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227460.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-08-11 -
Portaria
593/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade dos Gregos», sito na freguesia de Amieira, município de Portel e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Monte dos Gregos, a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (processo nº 2289-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227460/portaria-76-2008-de-24-de-janeiro