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Portaria 76/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (processo n.º 2289-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Cuentprovi Portugal, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Gregos, englobando o prédio rústico denominado Herdade dos Gregos, sito na freguesia de Amieira, município de Portel (processo n.º 4651-DGRF).

Texto do documento

Portaria 76/2008

de 24 de Janeiro

Pela Portaria 593/2000, de 11 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Monte dos Gregos a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (processo 2289-DGRF), situada no município de Portel.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a Cuentprovi Portugal, Unipessoal, Lda., requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (processo 2289-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Cuentprovi Portugal, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 507646754 e sede no Monte dos Gregos, Amieira, 7220 Portel, a zona de caça turística da Herdade dos Gregos (processo 4651-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade dos Gregos, sito na freguesia de Amieira, município de Portel, com a área de 721 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/24/plain-227460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-11 - Portaria 593/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade dos Gregos», sito na freguesia de Amieira, município de Portel e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Monte dos Gregos, a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (processo nº 2289-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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