A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 513/2005, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona da caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 1), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ramalhal e Campelos, município de Torres Vedras (processo n.º 1036-DGRF).

Texto do documento

Portaria 513/2005
de 9 de Junho
Pela Portaria 722-M/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1005/95 e 1128/97, respectivamente de 19 de Agosto e de 6 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Ramalhal e Campelos a zona de caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 1) (processo 1036-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1038 ha, e não 1007,8343 ha, como por lapso é referido na Portaria 1128/97, de 6 de Novembro, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 1) (processo 1036-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ramalhal e Campelos, municípios de Torres Vedras, com a área de 1038 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
3.º É revogada a Portaria 1004/2004, de 9 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CAMPELOS, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-06 - Portaria 1128/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-M/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campelos, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-09 - Portaria 1004/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 1) (processo n.º 1036-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-10 - Portaria 884/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Ramalhal (processo n.º 4960-AFN), anexa à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona i) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campelos, município de Torres Vedras (processo n.º 1036-AFN), anexa à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona ii) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ramalhal, no mesmo município (processo n.º 1037-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda