de 15 de Dezembro
Pela Portaria 1010/2009, de 8 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Casa Branca (processo 3177-AFN), situada no município de Sousel, com a área de 1840 ha, válida até 10 de Agosto de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores Albidomense.Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios e, em simultâneo, o Clube de Caçadores das Barrocas veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa que engloba os terrenos provenientes da exclusão acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sousel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Casa Branca (processo 3177-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 279 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1561 ha.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa das Barrocas (processo 5638-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores das Barrocas, com o número de identificação fiscal 509135000 e sede social na Rua de Manuel Francisco Soromenho, 66, 1.º direito, 2670-453 Loures, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 279 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão e exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)