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Portaria 1259/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Casa Branca vários terrenos cinegéticos (processo n.º 3177-AFN) e concessiona a zona de caça associativa das Barrocas, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 5638-AFN).

Texto do documento

Portaria 1259/2010

de 15 de Dezembro

Pela Portaria 1010/2009, de 8 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Casa Branca (processo 3177-AFN), situada no município de Sousel, com a área de 1840 ha, válida até 10 de Agosto de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores Albidomense.

Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios e, em simultâneo, o Clube de Caçadores das Barrocas veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa que engloba os terrenos provenientes da exclusão acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sousel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Casa Branca (processo 3177-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 279 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1561 ha.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa das Barrocas (processo 5638-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores das Barrocas, com o número de identificação fiscal 509135000 e sede social na Rua de Manuel Francisco Soromenho, 66, 1.º direito, 2670-453 Loures, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 279 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão e exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/15/plain-280970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Portaria 1010/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Casa Branca, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 3177-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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