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Portaria 1262/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Transfere a zona de caça associativa de Paradela, situada no município de Miranda do Douro, para Peinha Las Torres - Associação de Caça e Pesca, e renova, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paradela e Ifanes, município de Miranda do Douro (processo n.º 1844-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1262/2007

de 27 de Setembro

Pela Portaria 890/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Póvoa-Ifanes a zona de caça associativa de Paradela (processo 1844-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 14 de Julho de 2007.

Veio agora a Peinha Las Torres - Associação de Caça e Pesca requerer a mudança de concessionário e a renovação da zona de caça acima referida, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1562 ha para 1488 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça associativa de Paradela (processo 1844-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, é transferida para Peinha Las Torres - Associação de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 507099257 e sede em Paradela, 5210-263 Paradela.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Paradela e Ifanes, município Miranda do Douro, com a área de 1488 ha.

3.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/27/plain-219521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 890/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PARADELA, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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