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Portaria 1039/2006, de 20 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Serra dos Picos, criada pela Portaria n.º 544-AB/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 72/97 e 15/99, respectivamente de 30 e de 7 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedralva, município de Braga (processo n.º 1907-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1039/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 554-AB/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 72/97 e 15/99, respectivamente de 30 e de 7 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Sobreposta a zona de caça associativa da Serra dos Picos (processo 1907-DGRF), situada no município de Braga.

A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 29 ha, e a desanexação de outros, com a área, de 110 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo o processo sido submetido a parecer do Conselho Cinegético Municipal de Braga em virtude de o mesmo não se encontrar constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 544-AB/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 72/97 e 15/99, respectivamente de 30 e de 7 de Janeiro, vários prédios rústicos, com a área de 29 ha, e desanexados outros, com a área de 110 ha, todos eles sitos na freguesia de Pedralva, município de Braga, ficando a mesma com a área total de 1848 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Este (São Mamede), Espinho, Pedralva e Sobreposta, município de Braga, e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Sobreposta (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.1455.94), com sede no lugar da Senhora da Conceição, Sobreposta, Braga, a zona de caça associativa da Serra dos Picos (processo n.º 1907 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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