de 18 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Fazenda da Morgada e anexas, com o número de identificação fiscal 507854080 e sede na Rua dos Defensores da Liberdade, 35, 7500 Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa da Fazenda da Morgada e anexas (processo 4687-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Agosto de 2007.
(ver documento original)