Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 267-A/2018, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça nas épocas venatórias 2018-2021 e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para essas mesmas épocas

Texto do documento

Portaria 267-A/2018

de 20 de setembro

O incêndio de grandes dimensões que ocorreu no mês de agosto deste ano nos concelhos de Monchique, Odemira, Portimão e Silves, afetou significativamente as populações de espécies cinegéticas estabelecidas naqueles espaços rurais pelo que importa adotar medidas particulares de proteção dos exemplares sobreviventes da maioria das espécies cinegéticas, considerando que o período legal de interdição da caça em áreas percorridas por incêndios estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação, é, na presente situação, insuficiente para o efeito.

Tendo por objetivo o restabelecimento das populações das espécies cinegéticas na área acima identificada considera-se ser de proibir o ato venatório nas áreas atingidas pelo incêndio e numa área de proteção envolvente, até ao termo da presente época venatória, excecionando desta proibição a caça ao javali pelo processo de espera, dado tratar-se de uma população com elevado número de efetivos, carecendo de uma gestão de adaptação destes aos parcos recursos existentes no meio.

Importa nestes termos alterar a Portaria 105/2018, de 18 de abril, que estabeleceu o calendário venatório para as épocas 2018-2019, 2019-2020 e 2020-2021, no sentido de proibir na presente época a caça na área acima referida, com exceção da caça ao javali pelo processo de espera em zonas de caça.

Por sua vez, no sentido de minimizar o impacto do incêndio e da proibição de caçar na gestão das zonas de caça associativas e turísticas percorridas por aquele, isentam-se em 2019 as entidades concessionárias das mesmas do pagamento da respetiva taxa anual de manutenção da concessão.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 91.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, 167/2015, de 21 de agosto e 24/2018, de 11 de abril, e do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 26 de junho, com a redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 14 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 105/2018, de 18 de abril.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 105/2018, de 18 de abril

O artigo 4.º da Portaria 105/2018, de 18 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Durante a época venatória 2018/2019, com exceção da caça ao javali pelo processo de espera em terrenos ordenados, não é permitido o exercício da caça nos terrenos situados no interior da linha perimetral, da área percorrida pelo grande incêndio que ocorreu nos concelhos de Monchique, Odemira, Portimão e Silves, bem como numa faixa de proteção de 250 metros envolvente da mesma.

5 - Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., divulgar no seu sítio da Internet o mapa com a área onde não é permitido caçar, bem como as zonas de caça abrangidas.

6 - No ano de 2019, as zonas de caça associativas e turísticas cujos terrenos se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4, ficam isentas do pagamento da taxa anual a que se referem, respetivamente, as alíneas c) e d) do n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 431/2006, de 3 de maio, alterada pelas Portarias 1405/2008, de 4 de dezembro, 210/2010, de 15 de abril e 267/2014, de 18 de dezembro, proporcionalmente aos hectares, ou fração de hectare, afetados por aquela disposição.

7 - A isenção a que se refere o número anterior é calculada pelo ICNF, I. P., em função da área abrangida pelo disposto no n.º 4 à data de 1 de janeiro de 2019 e publicitada no seu sítio da Internet.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 19 de setembro de 2018.

111664927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3473133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-04 - Portaria 1405/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera as Portarias n.os 1239/93, de 4 de Dezembro, 123/2001, de 23 de Fevereiro, 1194/2003, de 13 de Outubro, 431/2006, de 3 de Maio, e 1509/2007, de 26 de Novembro e fixa os montantes das taxas devidas por serviços prestados pela Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-21 - Decreto-Lei 167/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética

  • Tem documento Em vigor 2018-04-11 - Decreto-Lei 24/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-01 - Portaria 249/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Alteração do artigo 4.º da Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, na sua redação atualizada

  • Tem documento Em vigor 2020-05-28 - Portaria 133/2020 - Ambiente e Ação Climática

    Procede à quarta alteração à Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, na sua redação atual, que estabelece o calendário venatório da caça à rola-comum

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda