de 24 de Setembro
Pela Portaria 561/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 245/2000, de 3 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Pombas a zona de caça associativa da Herdade das Pombas (processo 1611-AFN), situada no município da Chamusca.Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Parreira;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal da Chamusca, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade das Pombas (processo 1611-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Parreira, com o número de identificação fiscal 503014044 e sede na Rua 1.º de Dezembro, 2140-512 Parreira, a zona de caça associativa da Herdade das Pombas (processo 5344-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade das Pombas, sito na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com a área de 343 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 561/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 245/2000, de 3 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2009.
(ver documento original)