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Portaria 1107/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade das Pombas (processo n.º 1611-AFN), concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores da Parreira a zona de caça associativa da Herdade das Pombas, englobando o prédio rústico denominado Herdade das Pombas, sito na freguesia do Chouto, município da Chamusca (processo n.º 5344-AFN).

Texto do documento

Portaria 1107/2009

de 24 de Setembro

Pela Portaria 561/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 245/2000, de 3 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Pombas a zona de caça associativa da Herdade das Pombas (processo 1611-AFN), situada no município da Chamusca.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Parreira;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal da Chamusca, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade das Pombas (processo 1611-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Parreira, com o número de identificação fiscal 503014044 e sede na Rua 1.º de Dezembro, 2140-512 Parreira, a zona de caça associativa da Herdade das Pombas (processo 5344-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade das Pombas, sito na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com a área de 343 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 561/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 245/2000, de 3 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/24/plain-261054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 561/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Casal das Pombas", sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca, e concessiona, pelo período de 15 anos, à Associação de Caçadores da Herdade das Pombas, a zona de caça associativa da Herdade das Pombas (Proc. n.º 1611 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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