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Portaria 1467/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras um prédio rústico sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 39-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1467/2007

de 15 de Novembro

Pela Portaria 1162/97, de 14 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras (processo 39-DGRF), situada no município de Coruche e concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça.

Pela Portaria 762/2000, de 13 de Setembro, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2895 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 85 ha, ficando a mesma com a área total de 2810 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/15/plain-223038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-14 - Portaria 1162/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras, sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche (processo nº 39-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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