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Portaria 1162/97, de 14 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras, sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche (processo nº 39-DGF).

Texto do documento

Portaria 1162/97
de 14 de Novembro
Pela Portaria 636/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores os Amigos da Caça uma zona de caça associativa situada no município de Coruche, com uma área de 2417,1250 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras (processo 39-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 2377,6145 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 636/94.

3.º É revogada a Portaria 428-E/97, de 30 de Junho.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 636/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CAÇAPO SUL, MARIA CABECA' (PARTE), 'LARANJO, ESCORVAS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTANA DO MATO E CORUCHE, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-E/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras situada nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche (processo nº39-DGF)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-13 - Portaria 762/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1162/97, de 14 de Novembro, três prédios rústicos denominados por Herdade da Formosa, Herdade de Pegos e Pingalim, sitos na freguesia e município de Coruche.Produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1467/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras um prédio rústico sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 39-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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