Portaria 85/2009, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 16/2009, Série I de 2009-01-23.
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Data:
2009-01-23
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal do Cavaleiro vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almograve e São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 3973-AFN).
Portaria 85/2009
de 23 de Janeiro
Pela
Portaria 735/2005, de 29 de Agosto, alterada pela
Portaria 1403/2007, de 26 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Cavaleiro (
processo 3973-AFN), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caçadores e Pescadores do Cavaleiro e não Clube Desportivo de Caça e Pesca do Cavaleiro, como é referido nas citadas portarias.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almograve e São Teotónio, município de Odemira, com a área de 2345 ha, ficando a mesma com a área total de 5676 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/23/plain-245223.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245223.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-10-26 -
Portaria
1403/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal do Cavaleiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 3973-DGRF).
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